sexta-feira, 13 de junho de 2008

ARBITRARIEDADE DA ATUAL GESTÃO DO CARB

Art. 12 do Estatuto do Centro Acadêmico Ruy Barbosa: “As Assembléias Gerais ordinárias, realizadas no início de cada ano letivo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, através de Edital, enquanto as Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por 5% (cinco por cento) dos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da UFBA.” Ressalte-se que a autoconvocação ocorreu mediante assinatura de 102 estudantes.


21/05/2008 – Reunião da Comissão de Representação.

PAUTA: Conclusão e aprovação da Representação; e data da reunião ordinária do CARB para análise da Representação pelos demais estudantes.

Nessa reunião foi aprovada a Representação pela Comissão (inclusive com a participação de dirigentes do CARB que compunham a comissão). Depois dessa aprovação, não houve qualquer modificação no conteúdo do documento.

Além disso, foi deliberado que uma Assembléia seria um fórum mais amplo e democrático para realização da análise. A data definida para a Assembléia foi 28/05/08 (quarta-feira).

Em virtude da possibilidade de greve dos rodoviários, integrantes da comissão conversaram com o Presidente do CARB sobre a possibilidade de adiamento da assembléia. Este se comprometeu a convocar a assembléia para dia 02/06/08 (segunda-feira).

Posteriormente, em outras conversas com o Presidente do CARB, ele mudou de opinião, alegando que a assembléia não seria convocada para esta data. Ou seja, a assembléia seria postergada para a semana de provas ou até mesmo para o semestre seguinte.

28/05/08 – Conforme artigo 12 do Estatuto do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, “As Assembléias Gerais ordinárias, realizadas no início de cada ano letivo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, através de Edital, enquanto as Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por 5% (cinco por cento) dos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da UFBA.”, foi convocada, por iniciativa de 102 estudantes da Faculdade de Direito da UFBA (excedendo o requisito estipulado pelo Estatuto) uma assembléia para dia 02/06/08. Foi divulgada a assembléia com passagens em sala e com avisos pela Faculdade.

02/06/08 – Surpreendentemente, no horário marcado para o início da Assembléia, o CARB divulgou um documento informando que a mesma não tinha sido marcada pelo próprio CARB e ainda informou que o Ofício/Representação não teria sido aprovado pela Comissão, deslegitimando o que fora decidido por esta Comissão (criada pelos estudantes na Assembléia- 10/04/08).

Diante da MENTIRA do CARB, provocando a desmobilização, restou impossibilitada a ocorrência da citada Assembléia.

Agora resta a pergunta: A gestão do CARB representa os estudantes (102 assinaturas para a autoconvocação) ou defende “suas próprias” opiniões?!?


*Este texto foi colocado nas paredes no dia da assembléia auto-convocada ( 02/06/08, mas não realizada pela tirania da atual gestão do CARB no dia 02/06/08, passamos para o Blog para que atos que fique registrada esta tirania.

Nenhum comentário: