O direito à propriedade existiu muito antes do capitalismo, mas só neste ele assumiu a centralidade que tem, a ponto dos liberais clássicos incluírem-no entre os direitos naturais do homem, da mesma forma que os de vida, de privacidade, de circulação, de manifestação da opinião. Mas foi sempre um direito com contrapesos. Só no capitalismo tornou-se uma variável independente, praticamente critério para definir se se vive em uma sociedade livre. Liberdade e direito de propriedade tendem a identificar-se.
Mesmo em Locke, o pai do liberalismo, esse direito tinha limitações: a propriedade da terra – o grande direito de propriedade na época – só tinha legitimidade na extensão que conseguissem trabalhá-la o proprietário e sua família. Locke pensava assim numa sociedade da pequena produção mercantil, em que todos poderiam ter acesso à terra.
Quebrar um dos grandes dogmas do pensamento único é demonstrar como a propriedade privada é anti-social, freia a expansão econômica, se choca com a democracia e com a ética. O tema dos medicamentos genéricos trouxe à superfície uma questão essencial: a saúde das pessoas, a saúde pública, o direito à vida, a luta contra as doenças, por uma longa e boa qualidade de vida não pode depender da apropriação privada, por imensos monopólios internacionais, das fórmulas dos remédios fundamentais. Estes foram pegos no contrapé, aparecem como defensores dos seus lucros como empresas, em contraposição às necessidades da grande maioria da humanidade, que não têm recursos para pagar os preços que eles cobram, mas podem ter acesso aos genéricos.
Por isso essas mega-empresas tentam burlar de todas as maneiras as políticas de genéricos, que tem que ser defendida e estendida a uma quantidade crescente de remédios. Raciocínios similares podem ser feitos ao direito à propriedade da terra, do acesso às músicas, entre tantos outros.
Porem, a questão do direito à propriedade, da chamada propriedade intelectual é muito mais abrangente e tem uma dimensão política estratégica para a construção de mundo posneoliberal, de um mundo democrático. (Veja-se a esse respeito, “Propriedade intelectual – Para uma outra ordem jurídica possível”, de Carol Proner, Editora Cortes, a melhor introdução ao tema, assim como “Comunicação digital e a construção dos commons”, de vários autores, da Perseu Abramo, para um maior desenvolvimento da questão.).
A categoria "propriedade intelectual" abarca temas muito diversos, como direitos de autor, patentes de invenção, contatos de transferência de tecnologia, saberes tradicionais (como folclore), plantas medicinais, entre outros. A defesa do “direito de autor” – de músicas, que é o caso mais em debate – parece fazer justiça a quem produz algo – seja obra de arte, nova tecnologia, etc. Mas hoje esse tema remete menos para o criador, do que para as empresas que se apropriam dos produtos e os comercializam. É o problema da democratização do acesso a patrimônios públicos. Para o que se faz necessário redefinir o conceito mesmo de propriedade.
Os chamados commons pretendem essa redefinição, procurando afirmar-se como espaços livres das restrições impostas pelo mercado, entendidas estas como filtros pelo poder de compra, pelos monopólios de tecnologia, pela apropriação privada do que é público por natureza. Os fantasmas da direita apontavam sempre a propriedade individual como esfera de defesa contra a apropriação pelo Estado de bens privados.
A construção da democracia, ao contrário, requer a superação da absolutização do direito de propriedade e a construção do direito à propriedade comum, à propriedade pública, a única que compatibiliza os direitos individuais com os direitos coletivos.
Fonte: Blog de Emir Sader
domingo, 15 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário