Segue a reportagem publicada hoje, dia 18 de abril de 2008, no jornal Correio da Bahia(grifos nossos)
FUNDAÇÕES PRIVADAS COBRAM POR CURSOS NA UFBA.
Denúncia é objeto de representação do Diretório Central dos Estudantes junto ao Ministério Público
Alan Rodrigues e Perla Ribeiro
Utilização de espaço público, professores, equipamentos e o mais valioso: o nome e o prestígio da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Fundações de direito privado instaladas dentro da Ufba oferecem cursos de pós-graduação com cobrança de mensalidades e diplomas emitidos pela universidade pública, onde todo ensino deve ser oferecido gratuitamente de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, as fundações firmam contratos com governos e iniciativa privada para prestação de serviços vários, não submetidos ou aprovados pelas congregações dos cursos a que estão vinculadas, como manda a lei, a título de captação de recursos. Estas e outras irregularidades são objeto de uma representação que se encontra em fase de elaboração, a ser movida pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufba junto ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas cinco fundações hoje em atividade na universidade.
Paralelo a isso, já tramita desde 2006 uma ação civil pública no MPF que está apurando se há irregularidade ou não na cobrança dos cursos e na contratação de funcionários para a universidade via fundações. O processo ainda não foi finalizado, mas o procurador da república do MPF na Bahia, Israel Gonçalves, informou que todos os indícios “levam a crer que há irregularidades que podem levar à suspensão da cobrança dos cursos”.
Embora o Ministério da Educação (MEC) considere que pós-graduação é extensão e não ensino, o que facultaria a cobrança, no entendimento do procurador a modalidade também é tida como ensino e sua oferta não deveria ser cobrada. “O MEC defende essa tese porque é uma forma de as universidades ganharem dinheiro. Com as fundações, se consegue custear coisas que o governo deveria bancar. Por isso, o MEC fecha os olhos para a questão”, avalia Gonçalves.
Registros negados - Dados levantados na época apontaram para a existência de 63 cursos ofertados pelas fundações. Das cinco existentes, apenas a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Fapex) conseguiu o recredenciamento no Ministério da Educação (MEC) no ano passado. Três tiveram o registro negado – fundações ADM, Escola de Administração (FEA) e Escola Politécnica (FEP). A Fundação Faculdade de Direito da Bahia (FFDB) alega ter encaminhado pedido de credenciamento em outubro de 2007, mas até hoje o processo não chegou às mãos do conselho universitário.
Composto por 53 membros, entre professores, servidores e estudantes, o conselho é o órgão responsável por avalizar os pedidos de credenciamento encaminhados ao MEC. Em agosto do ano passado, a diretoria recém-empossada do DCE assumiu as dez cadeiras reservadas para os estudantes e, apesar dos pareceres favoráveis das comissões incumbidas de analisar os pedidos das fundações, pediu vistas dos processos e optou por veto às três fundações citadas, como conta um dos estudantes conselheiros, João Gabriel Cabral. Sem o credenciamento, as fundações são impedidas de firmar novos contratos.
Devido à facilidade proporcionada pela ausência de controle público, as fundações também são freqüentemente utilizadas para contratação de servidores que atuam na universidade, uma forma de burlar a realização de concurso público. Sob o pretexto de agilizar a reposição de pessoal, faculdades como a de Administração, que possui 155 trabalhadores contratados via FEA, ou Direito, com 14, fecham os olhos para mais uma ilegalidade. Pela lei, as fundações só podem firmar contratos temporários.
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AS FUNDAÇÕES foram regulamentadas pela lei 8.958/94 e, por definição legal, têm a função de fornecer “apoio ao ensino, pesquisa e extensão” em universidades públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC; “administrar recursos para iniciativas nas áreas pública e privada em diversos estados”; e tornar mais ágeis as atividades de pesquisa e extensão”, driblando as “amarras de órgãos de controle interno e externo” a que as universidades públicas estão submetidas. As definições citadas constam do site da Fapex, hospedado no portal da Ufba, no tópico que define a origem da fundação.
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Instituições rebatem críticas
Representantes de fundações não vêem qualquer ilegalidade em cobrar pela oferta dos cursos. “Ilegal eu acredito que não seja, senão não haveria vários núcleos que oferecem estes cursos”, considerou o superintendente da Fundação da Escola de Administração (FEA), Luiz Marques, que também é professor da Ufba. Ele diz ter conhecimento dos questionamento, mas que a universidade vive com problemas de orçamento e as fundações representam uma das formas de elas conseguirem se manter.
“Somos os gerentes operacionais destes cursos”, explicou Marques. Ainda segundo ele, a maior parte dos recursos é revertida para a própria universidade. Já o diretor executivo da Fapex, Osvaldo Barreto, explicou que a fundação não lança nenhum curso, mas sim, é a gestora administrativa e financeira da universidade. “A Ufba faz contrato com a fundação para gerir contratos, não temos a iniciativa de criar tampouco de cobrar pelos cursos”, alegou Barreto.
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Naomar chama de ‘mal necessário’
O reitor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Naomar Almeida, afirma que as fundações são um “mal necessário” porque a autonomia universitária é só nominal, não existindo na esfera administrativa. “De alguma forma, as fundações permitem essa autonomia. No momento em que a universidade adquirir a verdadeira autonomia administrativa, as fundações não serão mais necessárias”, avalia, acrescentando que as regras existentes na gestão pública são produtoras de dificuldades.
Entre os obstáculos administrativos, Almeida cita o fato de a União, o MEC e, conseqüentemente, as universidades possuírem orçamento prefixado. “Se a minha instituição for eficiente em captar financiamento para pesquisa com muita competência pode ter que recusar por não ter rubrica orçamentária. Quanto mais ágil e competente for a captação, maior o grau de dificuldade de incluí-la no orçamento público pré-definido”, pontuou o reitor, explicando que esta é uma das funções que as fundações desempenham. Quanto à cobrança dos cursos, Naomar diz que é um equívoco as fundações chamarem os cursos de extensão de pós-graduação.
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Denúncias afastam reitor da UNB
As irregularidades nas relações das fundações com as universidades federais ganharam destaque no início do ano após as denúncias contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UNB), Timothy Mulholland, acusado de gastar R$470 mil de verba da Finatec, fundação destinada à pesquisa, na decoração de um apartamento funcional. As denúncias levaram ao afastamento do reitor.
Na última segunda-feira, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou medidas para limitar a ação das fundações junto às universidades. Entre outras medidas, a portaria baixada pelo ministro determina que as contas e o estatuto das fundações sejam submetidos aos conselhos universitários e que todos os repasses feitos para as universidades sejam feitos em dinheiro e incorporados à receita das instituições, ficando sujeitos às regras de licitação. Ainda segundo o ministério, as fundações que não se adequarem a essas normas não terão o credenciamento renovado.
*Colaborou Marcelo Brandão
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Conflito entre público e privado
Na prática, as fundações se confundem com as instituições públicas de ensino superior. Na Ufba, são vários os exemplos. A Faculdade de Direito abriga a fundação de mesmo nome nas suas instalações, com salas e equipamentos destinados exclusivamente às atividades promovidas pela fundação. Na Escola de Administração, o andar reservado para os mestrados profissionalizantes possui uma catraca separando as salas dos professores que coordenam os cursos de pós-graduação oferecidos pela Fundação Escola de Administração (FEA).
Segundo o conselheiro João Gabriel, os professores que ministram os cursos de pós-graduação na faculdade possuem as piores avaliações entre os docentes da graduação em administração, evidenciando um conflito de interesses entre as duas atividades. A legislação prevê a contribuição esporádica do corpo docente em cursos de especialização, “desde que não implique em prejuízo das suas atribuições”. Cursos de pós-graduação com oferta regular de vagas não podem ter cobrança de mensalidade.
Outra vertente de atuação das fundações seria nas prestações de serviços de consultoria e seleção de mão-de-obra para órgãos públicos e empresas privadas. Na lista de “clientes” das fundações figuram Sebrae, Secretaria de Saúde do Estado, Braskem, Pirelli, Votorantim, Coelba, Petrobrás, Siemens. TIM, Semp Toshiba, além de várias prefeituras. “Qualquer contrato dessa natureza deve ser aprovado pelo conselho universitário”, adverte Emanuel Freire, outro conselheiro e membro do DCE.
Ele questiona a adequação dos serviços prestados ao PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) da Ufba, que determina, entre outras coisas, a aproximação dos estudantes das atividades de pesquisa. “Nenhuma minuta de contrato foi fornecida ao conselho”, critica Emanuel. A lei que regulamenta as fundações estabelece ainda que “atividades desenvolvidas contraprestação pecuniária serão fonte complementar de recursos para o desenvolvimento e melhoria das atividades de ensino pesquisa e extensão, mas as fundações sequer informam o valor dos contratos”.
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Cobrança ilegal de mensalidade
Os cursos oferecidos pelas fundações, nas unidades pertencentes à Ufba, fornecem diploma em nome da universidade, ainda que com cobrança de mensalidades. Na representação que planejam encaminhar ao Ministério Público, os estudantes questionam essa cobrança, bem como a utilização da estrutura, corpo docente e do patrimônio imaterial da universidade, a marca Ufba, como produto.
Eles se baseiam em decisão da Procuradoria Regional do Ministério Público
http://www.correiodabahia.com.br/aquisalvador/noticia_impressao.asp?codigo=151885
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