Depois de todo o escândalo envolvendo as fundações de "apoio" , principalmente o caso da UNB, nesta semana, dia 14 de abril de 2008, foi editada, pelo Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, portaria que institui regras mais rígidas no controle público de fundações privadas dentro das Universidades Públicas.
Recursos das fundações serão submetidos a licitação.
Portaria do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia prevê novas regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades públicas federais.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, e o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, assinaram a portaria nesta segunda-feira, 14, em Brasília. Eles explicaram as quatro principais alterações previstas no texto que será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 15.De acordo com as novas regras, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário; dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação; as transferências de recursos da fundação para a universidade serão feitas obrigatoriamente em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.De acordo com o ministro, esta última medida é a mais importante porque impede que a fundação utilize recursos para repassar serviços e bens à universidade. “A universidade não vai poder doar reforma, mobília, nada disso”, enfatizou. O ministro lembrou que a exigência de licitação não engessa a utilização de recursos públicos e que a lei 8.666 prevê casos de excepcionalidade. “A portaria dará grau de transparência significativo sem perda da agilidade da universidade”, disse.O ministro da Ciência e Tecnologia acredita que as normas permitem uma maior aproximação entre universidade e fundação. “A portaria fará com que reitores e os conselhos universitários assumam responsabilidade pelas ações das fundações para que distorções não ocorram mais”, destacou Rezende. O ministro Haddad informou que não haverá recredenciamento das atuais fundações de apoio sem observância das novas normas.Haddad explicou que o texto da reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional em 2006 já previa alterações para regular a atuação das fundações de apoio a universidades, mas o projeto não tramitou. Por isso, no âmbito do Executivo, foi criada a portaria interministerial com normas mais rígidas para essas fundações.
Maria Clara Machado
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10301
Portaria: http://portal.mec.gov.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=10301
domingo, 20 de abril de 2008
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